Legislação Informatizada - LEI Nº 1.990, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.990, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953

Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (Alteração do ato de Registro Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação:

      O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo:

      § 3º Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1953, Página 16385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)