Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.983, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953
EMENTA: Estabelece gratificações para os membros do Conselho de Terras da União e para o representante da Fazenda Nacional, cria a função gratificada de Secretário do mesmo Conselho, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1953, Página 15785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 77 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FAZENDA NACIONAL - Gratificação de representação
CONSELHO DE TERRAS DA UNIÃO - Criação - Função gratificada
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
CONSELHO DE TERRAS DA UNIÃO - Criação - Função gratificada
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial