Legislação Informatizada - LEI Nº 1.974-A, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.974-A, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil, do Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, do Ministro do Exterior da República da Áustria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um representante especial de Sua Magestade o rei Farouk I.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das visitas, ao Brasil ao Secretário de Estado dos Estados Unidos das Américas, do Ministro do Exterior da República da Austria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um representante especial de sua Magestade, o rei Farouk I.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS. 
Vicente Ráo.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1953, Página 15401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)