Legislação Informatizada - LEI Nº 1.971, DE 31 DE AGOSTO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.971, DE 31 DE AGOSTO DE 1953

Prorroga por mais 120 dias, o prazo estipulado no art. 13, da Lei n° 1.563, de 1º de março de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É prorrogado, por mais 120 (cento e vinte dias), o prazo estipulado no artigo 13, da Lei nº 1.563, de 1 de março de 1952.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1953, Página 15193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)