Legislação Informatizada - LEI Nº 1.953, DE 24 DE AGOSTO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.953, DE 24 DE AGOSTO DE 1953

Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei n° 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Garulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º São excluídos da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, no Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, no Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.

 JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1953, Página 14777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)