Legislação Informatizada - LEI Nº 1.947, DE 18 DE AGOSTO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.947, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Porto Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1953, Página 14393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)