Legislação Informatizada - LEI Nº 1.947, DE 18 DE AGOSTO DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 1.947, DE 18 DE AGOSTO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Porto Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
José Américo
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1953, Página 14393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)