Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.944, DE 14 DE AGOSTO DE 1953
EMENTA: Torna obrigatória a iodetação do sal de cozinha destinado a consumo alimentar nas regiões bocígenas do país.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1953, Página 14345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
SAL DE COZINHA - obrigatoriedade - acréscimo - Iodo - Consumo humano - Alimentação humana - prevenção - Bócio