Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.944, DE 14 DE AGOSTO DE 1953

EMENTA: Torna obrigatória a iodetação do sal de cozinha destinado a consumo alimentar nas regiões bocígenas do país.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1953, Página 14345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
SAL DE COZINHA - obrigatoriedade - acréscimo - Iodo - Consumo humano - Alimentação humana - prevenção - Bócio