Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.930, DE 4 DE AGOSTO DE 1953
EMENTA: Concede isenção de imposto e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1953, Página 13665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira