Legislação Informatizada - LEI Nº 1.916, DE 23 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.916, DE 23 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.348.642,80, para constituição de parte do Capital da Caixa de Crédito da Pesca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.348.642,80, (quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para constituição de parte do capital da Caixa de Crédito da Pesca, correspondente à diferença entre a arrecadação da taxa de expansão da pesca, nos exercícios de 1947 a 1951, e as respectivas importâncias já recebidas pela mesma Caixa, nos têrmos do artigo 2º, letra "b " do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1953, Página 12985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)