Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.916, DE 23 DE JULHO DE 1953
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.348.642,80, para constituição de parte do Capital da Caixa de Crédito da Pesca.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1953, Página 12985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Capital Social - Caixa de Crédito da Pesca