Legislação Informatizada - LEI Nº 1.913, DE 23 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.913, DE 23 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores daquele Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233 639,80, (duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento, a servidores daquele Ministério da gratificação adicional prevista no artigo 1º, letra "c " da Lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Goulart
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1953, Página 12985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)