Legislação Informatizada - LEI Nº 1.905, DE 15 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.905, DE 15 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, que realizar-se-ão no Rio de Janeiro, em Julho de 1953.

     Art. 2º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização dos Congressos, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Saúde, contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1953, Página 12601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)