Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.905, DE 15 DE JULHO DE 1953
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1953, Página 12601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Despesa - Congresso - Ortopedia - Traumatologia