Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.900, DE 7 DE JULHO DE 1953

EMENTA: Estende os dispositivos da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro 1952, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos das Varas dos Juízos de Menores e Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal e aos Serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1953, Página 12113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ABONO DE EMERGÊNCIA - Servidor público - TCU - STM - TSE - TST - TRE - TRT - TJDF - Serventuário - Justiça do Distrito Federal - Territórios Federais - Extensão
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial
TCU - Crédito especial