Legislação Informatizada - LEI Nº 1.885, DE 10 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.885, DE 10 DE JUNHO DE 1953

Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no art.1º do Decreto-Lei n° 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É assegurada a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no artigo 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.

     Art. 2º A despesa correrá à conta da Verba orçamentária, do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILLHO. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1953, Página 10665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)