Legislação Informatizada - LEI Nº 1.878, DE 5 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 1.878, DE 5 DE JUNHO DE 1953
Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei n° 121, de 1947, o Município de Manaus.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º Fica excluído da relação contida no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Manaus.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de junho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1953, Página 10321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)