Legislação Informatizada - LEI Nº 1.878, DE 5 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.878, DE 5 DE JUNHO DE 1953

Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei n° 121, de 1947, o Município de Manaus.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica excluído da relação contida no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Manaus.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1953, Página 10321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)