Legislação Informatizada - LEI Nº 1.859, DE 19 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 1.859, DE 19 DE MAIO DE 1953
Altera o art. 109 do Decreto-Lei n° 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Os condutores amadores que se achem habilitados a dirigir veículos de motor de explosão, poderão também dirigir caminhões, camionetas e "jeeps", quando de seu uso e propriedade, sem que fiquem por isso obrigados às provas especializadas, contribuições de previdência social e outras exigências a que estão sujeitos os condutores profissionais."
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, o seguinte parágrafo:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1953, Página 9529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)