Legislação Informatizada - LEI Nº 1.859, DE 19 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.859, DE 19 DE MAIO DE 1953

Altera o art. 109 do Decreto-Lei n° 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Os condutores amadores que se achem habilitados a dirigir veículos de motor de explosão, poderão também dirigir caminhões, camionetas e "jeeps", quando de seu uso e propriedade, sem que fiquem por isso obrigados às provas especializadas, contribuições de previdência social e outras exigências a que estão sujeitos os condutores profissionais."

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1953, Página 9529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)