Legislação Informatizada - LEI Nº 1.854, DE 7 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.854, DE 7 DE MAIO DE 1953

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00, para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Poder Executivo abrirá, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

     Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1953, Página 8713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)