Legislação Informatizada - LEI Nº 1.831, DE 25 DE MARÇO DE 1953 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.831, DE 25 DE MARÇO DE 1953
Modifica o item 4 da alínea "b" do Anexo 3 (Setor Transporte - Estrada de Ferro) da Lei n° 1.102, de 18 de maio de 1950.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 da alínea b do Anexo nº 3 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação: Pelotas-Barreto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de março de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1953, Página 5609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 38 Vol. 1 (Publicação Original)