Legislação Informatizada - LEI Nº 1.817, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.817, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953

Altera os arts. 2º e 3º da Lei n° 770, de 21 de julho de 1949, cria cargos no Instituto Joaquim Nabuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 770, de 21 de julho de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É criado, na cidade de Recife, o Instituto Joaquim Nabuco, subordinado diretamente ao Ministério da Educação e Saúde, o qual se dedicará ao estudo sociológico das condições de vida do trabalhador brasileiro da região agrária do norte e do pequeno lavrador dessa região, que vise ao melhoramento dessas condições."

"Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde providenciará a expedição de Regulamento pelo qual se regerá o Instituto Joaquim Nabuco e tomará as providências legais para a boa organização e funcionamento do mesmo Instituto."

     Art. 2º São criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde: um cargo isolado de Diretor, padrão CC-4, de provimento em comissão; ... (Vetado) ... e uma função gratificada FG-6, de Secretário do Diretor, todos do Instituto Joaquim Nabuco.

     Art. 3º A lotação do mencionado Instituto será atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar e Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 4º A despesa resultante dos cargos e função, criados pelo artigo 2º, correrá pela conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1953, Página 3241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)