Legislação Informatizada - LEI Nº 1.814, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 1.814, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Art. 1º O Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral é alterado nos têrmos desta Lei e tabela anexa.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários, de acôrdo com a sua nova situação decorrente da presente Lei.
Art. 2º Os cargos da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providos por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, mediante concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal.
Art. 3º É criada a carreira de Auxiliar Judiciário e extinta a de Dactilógrafo.
Art. 4º É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de Taquígrafo devendo nela serem aproveitados, independente de concurso, os funcionários efetivos que exerçam aquelas atribuições na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º Passa a denominar-se Bibliotecário, padrão M, o cargo de Arquivologista, padrão K.
Art. 6º A gratificação de representação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral a que se refere o § 1º do art. 193 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950, passa a ser de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais.
Art. 7º Os funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Art. 8º É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 9º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), o crédito suplementar de Cr$191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação:
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente
Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente
04 - Justiça Eleitoral
01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$191.370,00
Art. 10. É ainda aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, crédito especial de Cr$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com gratificação adicional por tempo de serviço do pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Cargos isolados de Provimento em Comissão
Número de cargos | Cargos | Símbolo | Observações |
1 | Diretor Geral...................................... | PJ-1 | Cr$17.000,00 mensais |
2 | Diretor de Serviço............................... | PJ-2 | Cr$13.000,00 mensais |
1 | Auditor Fiscal.................................... | PJ-2 | Cr$13.000,00 mensais |
Cargos isolados de Provimento Efetivo
Número de cargos | Cargos | Padrão | Observações |
2 | Redator de Debates.......................... | O | Extinto quando vagar. |
1 | Redator de Boletim Eleitoral.............. | M | |
1 | Bibliotecário..................................... | M | Antigo Arquivologista. |
1 | Contador.......................................... | O | Extinto quando vagar. |
1 | Zelador............................................. | M | Extinto quando vagar. |
1 | Arquivista......................................... | N | |
1 | Almoxarife........................................ | K | |
1 | Porteiro............................................ | L | |
5 | Auxiliar de Portaria............................ | K | |
1 | Eletricista......................................... | K | |
2 | Motorista.......................................... | K | |
2 | Ajudante de Motorista....................... | J | |
9 | Contínuo ......................................... | I | |
10 | Servente........................................... | G |
Cargos de Carreira
Número de cargos | Cargos | Classe | Observações |
3 | Oficial Judiciário............................... | O | |
3 | Oficial Judiciário............................... | N | |
4 | Oficial Judiciário............................... | M | |
5 | Oficial Judiciário............................... | L | |
6 | Oficial Judiciário............................... | K | |
6 | Oficial Judiciário............................... | J | A serem preenchidos pelos atuais Dactilógrafos da última classe. 1 vago a ser preenchido na forma do art. 2º |
6 | Auxiliar Judiciário.............................. | I | 1 excedente até à promoção a que se refere a nota anterior. |
8 | Auxiliar Judiciário.............................. | H | |
1 | Taquígrafo........................................ | O | |
2 | Taquígrafo........................................ | N | |
2 | Taquígrafo........................................ | M | |
Número de cargos | Funções gratificadas | Símbolo | Observações |
1 | Secretário do Presidente................... | FG-3 | São extintas as demais funções gratificadas constantes do art. 3º da Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, referente à Secretaria do Tribunal Superior. |
7 | Chefe de Seção ............................... | FG-4 | |
1 | Secretário do Diretor Geral ............... | FG-4 | |
1 | Assistente do Procurador Geral ........ | FG-4 | |
1 | Auxiliar do Procurador Geral ............. | FG-5 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1953, Página 2489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)