Legislação Informatizada - LEI Nº 1.801, DE 2 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.801, DE 2 DE JANEIRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, que está sendo erigido sôbre a Estrada Federal Rio-Pôrto Alegre, à entrada daquela cidade.

     Art. 2º O empreendimento de que trata o artigo anterior será considerado o Monumento Nacional ao Imigrante, homenagem do povo e do Govêrno aos bravos pioneiros da colonização do país, reconhecimento da Pátria à colaboração do bom imigrante, e terá inscrito, no seu pórtico, a seguinte legenda: A Nação Brasileira ao Imigrante. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1953, Página 273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)