Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.801, DE 2 DE JANEIRO DE 1953

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1953, Página 273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Auxílio financeiro - Monumento - Imigrante - Rio Grande do Sul