Legislação Informatizada - LEI Nº 1.799, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.799, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 para pagamento de despesas de material com a reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas de material com a reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 99 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)