Legislação Informatizada - LEI Nº 1.797, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.797, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00, à dotação atribuída à Verba 3 do Anexo n° 21, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), à dotação atribuída à Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação V - Inativos, Subconsignação 63 - Aposentados, etc., Item 21 - Polícia Militar do Distrito Federal, Anexo 21, art. 3º, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1953, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)