Legislação Informatizada - LEI Nº 1.794, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.794, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 em reforço à Verba 3 do Anexo n° 19, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) em refôrço à Verba 3, do Anexo nº 19, do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951:
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Serviços de Terceiros
S/C 04 - Iluminação, fôrça motriz e gás
Cr$
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
14 - Delegacias Fiscais
01 - Delegacias Fiscais
17 - Pernambuco ......................................................................................................... 22.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1953, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 134 Vol. 7 (Publicação Original)