Legislação Informatizada - LEI Nº 1.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei n° 1.329, de 21 de janeiro de 1951.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70 (quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951, cuja despesa excedeu o crédito especial de que trata a referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 99 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)