Legislação Informatizada - LEI Nº 1.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei n° 1.329, de 21 de janeiro de 1951.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70 (quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951, cuja despesa excedeu o crédito especial de que trata a referida Lei.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 99 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)