Legislação Informatizada - LEI Nº 1.792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.325.996,00, para pagamento de gratificação de paraquedismo ao pessoal formado pelo antigo Núcleo de Formação de Paraquedistas do Exército, no exercício de 1949.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.325.996,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), para pagamento de gratificação de paraquedismo devida ao pessoal formado pelo antigo Núcleo de Formação e Treinamento de Paraquedistas do Exército, no exercício de 1949.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 98 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)