Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.325.996,00, para pagamento de gratificação de paraquedismo ao pessoal formado pelo antigo Núcleo de Formação de Paraquedistas do Exército, no exercício de 1949.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 98 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação - Para-quedista