Legislação Informatizada - LEI Nº 1.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Laura Lins Arcoverde, viúva do engenheiro Leonardo de Siqueira Barbosa Arcoverde.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' concedida a Laura Lins Arcoverde, viúva do engenheiro civil Leonardo de Siqueira Barbosa Arcoverde, antigo chefe do 2º Distrito da Inspetoria de Obras Contra as Secas, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão de que trata êste Artigo correrá por conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 98 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)