Legislação Informatizada - LEI Nº 1.788, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.788, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 6.200.000,00 à dotação atribuída à Verba 1 do Anexo 21 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) à, dotação atribuída à, Verba 1 - Pessoal, Consignação III Vantagens Subconsignação 19, Gratificações Militares, 2 - Pessoal Militar 21 - Policia Militar do Distrito Federal Anexo nº 21 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horário Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1952, Página 20121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 133 Vol. 7 (Publicação Original)