Legislação Informatizada - LEI Nº 1.787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Amplia o programa de Primeira Urgência, constante nos arts. 21 e 22 da Lei nº 302 de 13 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os Artigos 21 e 22 da Lei número 302, de 13 de julho de 1948, os trechos Rio-Belo Horizonte e Barra Mansa-Três Rios BR-4, das rodovias BR-3 e BR-7, e o trecho Campina Grande-João Pessoa, da rodovia BR-23 e conclusão da BR-5 - trechos nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, bem como a conclusão da estrada tronco São Luís-Teresina, constante do Plano Rodoviário Nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1952, Página 20121 (Publicação Original)