Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.785-D, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

EMENTA: Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rede Mineira de Viação, celebrado entre a União e o estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 97 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REDE MINEIRA DE VIAÇÃO - Rescisão - Contrato - Arrendamento
CONTRATO - União Federal - Minas Gerais - Rescisão