Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.785-D, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rede Mineira de Viação, celebrado entre a União e o estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 97 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REDE MINEIRA DE VIAÇÃO - Rescisão - Contrato - Arrendamento
CONTRATO - União Federal - Minas Gerais - Rescisão
CONTRATO - União Federal - Minas Gerais - Rescisão