Legislação Informatizada - LEI Nº 1.771, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.771, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.

      Parágrafo único. Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1952, Página 19553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 117 Vol. 7 (Publicação Original)