Legislação Informatizada - LEI Nº 1.762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, realizada, de 23 de julho a 9 de agôsto de 1952, em Toronto, Canadá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1952, Página 19227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)