Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1952, Página 19227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Pagamento - Delegação - Cruz Vermelha Brasileira - Conferência - Cruz Vermelha Internacional