Legislação Informatizada - LEI Nº 1.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952
Dá nova redação à letra "b ", do § 2º do art. 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-Lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra b do § 2º do artigo 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31...................................................................................................
...............................................................................................................
§ 2º.......................................................................................................... ...............................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra b do § 2º do artigo 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
...............................................................................................................
§ 2º.......................................................................................................... ...............................................................................................................
b) | os professôres normalistas com curso regular - concluído até o fim de 1945 ou posteriormente, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 - para os de pedagogia, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, letras clássicas, geografia e história." |
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1952, Página 19097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 107 Vol. 7 (Publicação Original)