Legislação Informatizada - LEI Nº 1.757, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952 - Retificação

LEI Nº 1.757, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

(No Diário Oficial, Seção I, de 13 do corrente, à página 18.945, bem como no Suplemento ao nº 289, à página 1, publicado na mesma data, faz-se a seguinte retificação)

RETIFICAÇÃO

Nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:
Renato de Almeida Guilhobel

LEIA-SE:
Renato de Almeida Guillobel

No suplemento acima referido faz-se a seginte retificação à página 81:

ONDE SE LÊ:
45- Seleção do Pessoal
08- Diretoria de Intendência....... 150.000.000

LEIA-SE:
45- Seleção do Pessoal
08- Diretoria de Intendência........150.000


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1952, Página 18993 (Retificação)