Legislação Informatizada - LEI Nº 1.755, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.755, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede pensão especial à viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Osvaldina Silva Maciel, viúva do falecido investigador Luciano Maciel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 750,00 - (setecentos e cinqüenta cruzeiros) - acrescida de mais Cr$ 50,00 - (cinqüenta cruzeiros) - para cada filho, enquanto menor.

     Art. 2º A pensão será mantida enquanto a beneficiária conservar o estado de viuvez.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1952, Página 18745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)