Legislação Informatizada - LEI Nº 1.754, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.754, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspodentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promuIgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 132.624,70 - (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do exercício de 1950:

      Cr$

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Sub-consignação 14 Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região         65.946,90

Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal

Sub-consignação 31

Substituições

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região         68.677,80

      132. 624,70

    Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 853.673,60 - (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951:

VERBA 1 - PESSOAL

 Cr$

Consignação I - Pessoal

Permanente Sub-consignação 01

Pessoal Permanente

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região          287.280,00

Consigação III - Vantagens

Sub-consignação 14

Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região          215.033,60

Consignação VII - Outras Despesas

Sub-consignação 31 Substituições

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região          351.360,00

                                                       853.673,60

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1952, Página 18745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)