Legislação Informatizada - LEI Nº 1.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952

Concede a pensão especial de Cr$ 1.145,30 mensais à viuva do Engenheiro José Maia Filho.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Maria Jannette de Carvalho Maia, viúva de José Maia Filho, Engenheiro, classe L do Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em conseqüência de desastre de avião, quando em exercício do cargo, a pensão especial de Cr$ 1.145,30 (mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) mensais.

      Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da cotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda. 

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1952, Página 17961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)