Legislação Informatizada - LEI Nº 1.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952
Concede a pensão especial de Cr$ 1.145,30 mensais à viuva do Engenheiro José Maia Filho.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Maria Jannette de Carvalho Maia, viúva de José Maia Filho, Engenheiro, classe L do Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em conseqüência de desastre de avião, quando em exercício do cargo, a pensão especial de Cr$ 1.145,30 (mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) mensais.
Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da cotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1952, Página 17961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)