Legislação Informatizada - LEI Nº 1.724, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.724, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.969.650,00, para atender às despesas com a V Conferência dos Estados da América, Membros da Organização Internacional do Trabalho.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.969.650,00 - (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) - para atender aos seguintes fins:
Cr$
a) pagamento da contribuição do Brasil, para a realização
da V Conferência dos Estados da América Membros da
Organização Internacional do Trabalho ......................................... 969.650,00
b) custeio de tôdas as demais despesas, efetuadas no Brasil,
com a realização da mencionada Conferência............................... 1.000.000,00
1.969.650,00
Art. 2º A importância de Cr$ 969.65000 - (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) - referida na letra "a" do artigo 1º, será distribuída a Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para o fim previsto nessa disposição; e a de Cr$ 1.000.000,00 - (um milhão de cruzeiros), contida na letra "b" ao Tesouro Nacional e entregue, por adiantamento, a servidor público do quadro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para as despesas a que se destinam.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1952, Página 17345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)