Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.720-A, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952
EMENTA: Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado à União pelos servidores do Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1952, Página 17137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 54 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Conselho Técnico de Economia e Finanças - Quadro de pessoal - Servidor - Contagem - Tempo de serviço