Legislação Informatizada - LEI Nº 1.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas desta Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suiça.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000.00 (duzentos e vinte cruzeiros), para atender às despesas da representação dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1952, Página 16961 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1952, Página 17137 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1952, Página 17345 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)