Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.716, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
EMENTA: Dispõe sobre a concessão dos favores previstos no Decreto nº 12.944, de 30 de março de 1918 e no Decreto nº 4.246, de 6 de janeiro de 1921, à Companhia de Usinas Metalúrgicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1952, Página 16961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE SIDERURGIA - Concessão - Benefício