Legislação Informatizada - LEI Nº 1.714, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.714, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20, correspondente a cota que fizeram juz as Companhias carboníferas que especifica, pela quantidade de carvão "lavador" fornecida, de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20 - (treze milhões, setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros e vinte centavos) - para atender às despesas, abaixo discriminadas, pelo fornecimento de carvão "lavador", de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional, nos têrmos do Decreto número 29.084; de 4 de janeiro de 1951:

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1952, Página 16876 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1952, Página 17841 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)