Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.713, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 429.200,80, para pagamento de gratificação de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1952, Página 16875 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 49 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério