Legislação Informatizada - LEI Nº 1.705, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952 - Retificação

LEI Nº 1.705, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e suprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20 à conta do saldo apurado no exercício de 1951.

(Publicada no Diário Oficial Seção I de 25 de outubro de 1952.)

RETIFICAÇÃO

No art. 1º, alínea b:

Onde se lê:....Cr$ 180.000.000.000,00

Leia-se:.........Cr$ 180.000.000,00

No art. 1º alínea d:

Onde se lê:....

d) Cr$ 131.974.391,20 (cento e um milhões, novecentos e setenta e quatro mil trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos)

Leia-se:......

d) Cr$ 131.974.391,20 (cento e trinta milhões, novecentos e setenta e quatro mil trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1953, Página 561 (Retificação)