Legislação Informatizada - LEI Nº 1.698, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.698, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.441, de 24 de setembro de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.467, de 6 de dezembro de 1951):

Cr$
Verba 1 - Pessoal.
Consignação I - pessoal
Permanente.
01 - Pessoal Permanente.
02 - Tribunal Federal de Recursos ................................................. 1.439.760,00
Consignação III - Vantagens
14 - Gratificação Adicional.
02 - Tribunal Federal de Recursos ................................................. 758.164.50 Total ........................................................................................ 2.197. 924,50

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1952, Página 16121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)