Legislação Informatizada - LEI Nº 1.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para atender ao pagamento de diferença de aluguéis, relativos a 1950, das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1952, Página 16121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)